O autor analisa o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário no momento da homologação da partilha. Numa primeira abordagem, e após analisar a evolução do processo legislativo que levou à aprovação da Lei n.º 23/2013, de 05 de Março, debruça se sobre o âmbito da decisão de homologação da partilha e a liberdade do juiz no momento em que é chamado a proferir tal decisão, concluindo tratar-se de uma decisão limitada e de controlo meramente formal. Seguidamente, analisa a tramitação desta fase processual: a remessa do processo ao Ministério Público prevista no art.º 66.º, n.º 2 e as consequências da posição que este adote; a fixação de honorários por parte do juiz a requerimento do notário e a impugnação dessa decisão judicial; a decisão de não homologação da partilha e a sua impugnação.
Palavras-chave: Regime Jurídico do Processo de Inventário; Homologação da Partilha; Âmbito da Decisão; Ministério Público; Fixação dos Honorários; Indeferimento da Homologação.